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Projeto de Reinserção Familiar
Fruto de um convênio estabelecido com a Fundação para a Infância e a Adolescência (FIA) desde 2001, este Projeto objetiva a reinserção familiar e psicossocial para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais institucionalizados em abrigos próprios ou conveniados a FIA, assim como crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco social. O PRF foi construído em torno de três eixos fundamentais: o ideal da desinstitucionalização como princípio, a reabilitação psicossocial como objetivo principal e a responsabilização familiar como eixo metodológico.
O processo de reinserção familiar envolve uma série de questões, todas de alta complexidade, que devem ser consideradas em seus detalhes, na medida em que se queira ir além de uma mera transposição de responsabilidades – do Estado para os responsáveis familiares – no que diz respeito à proteção, às condições de moradia e à garantia dos meios para o desenvolvimento minimamente saudável destas pessoas.
Este projeto se insere dentro do ideário político mais amplo da desinstitucionalização, que unifica uma série de iniciativas hoje vigentes na área de assistência social, tendo como eixo central a desmontagem da lógica asilar e o conseqüente fortalecimento das políticas públicas comprometidas com a ética da inclusão social das populações menos favorecidas.
O acompanhamento psicossocial sistemático às famílias constitui o mais importante alicerce de nossa metodologia, tendo como eixo principal a realização de visitas domiciliares às famílias em acompanhamento, constituindo o que chamamos de maquinaria de visitas domiciliares. A equipe técnica organiza mensalmente as reuniões familiares, criando um ambiente propício para discussões entre as famílias acompanhadas pelo Projeto. Além disso, realizamos freqüentes discussões com as equipes dos demais dispositivos e programas nos quais o assistido por nós acompanhado está inserido, constituindo uma espécie de consórcio de responsabilidades, que nos é muito valioso ao longo do acompanhamento.
Desmontagem da lógica asilar
O trabalho de reinserção familiar encontra-se em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito aos princípios que devem ser adotados pelas instituições de abrigo, preconizando o caráter provisório e excepcional deste dispositivo.
Estes princípios apontam para a necessidade de um trabalho preventivo à destituição dos vínculos familiares, que vise à manutenção destes e à preservação do caráter provisório do abrigo.
Esta noção de “medida provisória” implicada na caracterização do abrigo tem sido contraditada pelas ações práticas correntes. Em função da carência de políticas públicas de saúde direcionadas aos portadores de necessidades especiais, os abrigos tornam-se lares definitivos para as centenas de crianças e adolescentes nesta condição. A compreensão da utilidade do abrigo enquanto uma forma de transição para um determinado contexto familiar, seja ele a família natural ou substituta e até mesmo dispositivos que reproduzam o ambiente familiar, implica o desenvolvimento de ações para que esta transição – do abrigo para a família – seja efetuada.
Maquinaria de visitas domiciliares
Inicialmente as visitas domiciliares têm o objetivo de avaliar o ambiente doméstico-familiar em suas interações subjetivas e materiais com o assistido. Num segundo momento as visitas podem extrapolar os limites do domicílio da família, estendendo-se a vizinhos, espaços comunitários, serviços de saúde, educação e assistência social, Conselhos Tutelares e outros locais que possam estar incluídos no acompanhamento do assistido.W
A equipe técnica entende que o atendimento às famílias/assistido inclui a atenção minuciosa às relações intrafamiliares e às relações estabelecidas na comunidade em que vivem, relações estas que se dão nas atividades diárias e práticas, nas interações com os serviços que utilizam e nos posicionamentos frente aos impasses. Acrescenta-se a estes atendimentos a função de regulação que a equipe executa sobre o subsídio financeiro disponibilizado.
Subsídiofinanceiro
O subsídio financeiro, atualmente no valor de R$ 343,15, é disponibilizado para ações específicas, previamente acordadas entre a equipe técnica e a família acompanhada, geralmente objetivando melhorias na residência, custeio do transporte para visitações dos assistidos que ainda se encontram abrigados e projetos de geração de renda.
Este subsídio não deve ser tomado como renda familiar para sustentação de necessidades básicas, isto é, para subsistência. Sua finalidade é personificada para cada família, mas com diretriz comum a todos os casos do Projeto: contribuir na (re)estruturação familiar para que esta possa acolher e cuidar dignamente da pessoa deficiente que retornou ou está retornando para o domicílio. Trata-se, portanto, de um recurso de caráter provisório. A suspensão ou disponibilização do mesmo são vistas como intervenções das quais também nos servimos no manejo clínico de cada caso.
Reuniões familiares
As reuniões de famílias têm como finalidade a reflexão sobre as transformações de papéis que estão sendo chamadas a operar – da condição de incapazes e tuteladas para a de famílias responsáveis.
A equipe funciona como coordenadora e faz amarrações de questões coletivas. Ao se privilegiar o coletivo, tem-se contribuído para o aparecimento de atitudes de cooperação, sentimentos de coesão e elevação da auto-estima.
A possibilidade de discussão constitui uma rede grupal baseada na solidariedade e ideologia coletiva. As famílias vivem a ampliação das possibilidades para o enfrentamento e resolução das situações de conflito.
A equipe organiza os horários para receber grupos em torno de oito famílias por reunião, residentes em áreas geográficas vizinhas. Esta estrutura propicia espaço ativo de participação para cada integrante, representados pela equipe como atores sociais personalizados, onde cada um é chamado a assumir seu próprio discurso. A homogeneidade geográfica viabiliza a coletivização do mapeamento e dos canais de inserção para os recursos da rede de serviços da região.
Consórcio de responsabilidades
Trabalhar com sujeitos em situação de risco social exige um esforço coletivo. Quando se trata de sujeitos portadores de necessidades especiais, este imperativo se reforça, pois estamos diante de sujeitos dependentes do Estado para a definição dos destinos de suas próprias vidas em muitos casos. Entendemos que essas situações graves exigem compartilhamento.